Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais. A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, estão elencadas no Portal do Consumidor, acessível através do sítio eletrónico www.consumidor.pt. Para mais informação poderá igualmente consultar a Lei 144/2015. Mais informamos que, para dirimir litígios que tenham origem em compras online, poderá recorrer a um sistema de resolução, denominado de “Plataforma ODR - Online Dispute Resolution/ RLL”, criada pela EU. Poderá aceder a tal plataforma através do sitio electrónico: Resolução de Litígios em Linha


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa        

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)    

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve  

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto    

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